Filho completou 18 anos, formou-se ou começou a trabalhar? A pensão não termina automaticamente. É preciso ação judicial para exoneração. +20 anos conduzindo processos de exoneração no RJ com estratégia e análise dos requisitos legais.
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em Direito de Família
Recebeu uma citação ou intimação? Você tem prazo para responder. Cada dia sem representação é uma vantagem para o outro lado.
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OAB/RJ
99.039
2
Escritórios RJ
Pós-Graduada
Direito de Família
Análise dos requisitos legais e estratégia processual para encerramento da pensão alimentícia.
Filho completou 18 anos e não está cursando faculdade, OU concluiu o ensino superior: análise dos requisitos legais e ação para encerramento da obrigação.
Filho maior está trabalhando ou tem condições de prover o próprio sustento: fundamentação técnica para fim da pensão com análise da renda e capacidade real.
Lei presume independência financeira aos 24 anos. Análise da situação concreta (se ainda estuda, se tem renda) e estratégia para encerramento com segurança jurídica.
O outro lado (alimentante) entrou com exoneração e você quer continuar recebendo? Defesa técnica para manter o direito alimentar quando o filho ainda precisa.
Luciane Irmes Advogada · OAB/RJ 99.039
Atuo há mais de 20 anos em ações de exoneração de alimentos. Já conduzi casos simples e casos complexos envolvendo filhos universitários, filhos com deficiência e disputas sobre capacidade laboral.
Cada caso recebe análise técnica dos requisitos legais, levantamento de provas e estratégia processual para maximizar chances de êxito.
Mensagens reais de clientes atendidos. Casos resolvidos com estratégia e cuidado.





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Quando o filho já é maior de idade e possui condições de se manter, pode ser possível encerrar a pensão. Mas isso exige ação judicial e provas.
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