Inventário extrajudicial em cartório ou inventário judicial, partilha de herança com imóvel, empresa ou vários herdeiros. Conduzo do primeiro documento até a partilha, na Barra e no Centro do Rio. Mais de 20 anos.
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em Inventário e Sucessões
O prazo de 60 dias para abrir o inventário já começou? Ele conta do falecimento. Passou disso, o ITCMD vem com multa, e a partilha só fica mais difícil com o tempo.
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2
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Pós-Graduada
Família e Sucessões
Inventário judicial, extrajudicial e defesa de herdeiros com análise técnica e estratégia processual.
Quando todos os herdeiros são maiores e concordam: processo em cartório, mais rápido e com menos custo. Condução técnica para evitar cláusulas que gerem problemas futuros.
Quando há menores, incapazes ou discordância: defesa técnica dos seus direitos como herdeiro. Cada bem tem valoração específica, análise para garantir que sua quota seja justa.
Empresa, imóveis múltiplos, participações societárias, bens no exterior: inventário de patrimônio relevante exige análise contábil, tributária e estratégia sucessória para não perder valor.
Outro herdeiro está tentando ficar com parte maior? Sonegação de bens, valoração fraudulenta, herdeiro omitido: defesa estratégica para proteger sua quota e o patrimônio da família.
O caminho é o mesmo para quase todo mundo. Saber em que etapa você está já tira metade da angústia.
Reunimos certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a lista do que a pessoa deixou: imóveis, contas, veículos, empresa, dívidas. É esse levantamento que define o resto.
Herdeiros maiores, capazes e de acordo, sem testamento: dá para fazer em cartório, por escritura. Havendo menor, incapaz, testamento ou discordância, o caminho é judicial.
O imposto estadual é calculado sobre o valor dos bens e precisa ser recolhido para a partilha ser homologada. Erro de avaliação aqui custa dinheiro para todo mundo.
Definida a divisão, sai a escritura ou o formal de partilha. É esse documento que permite transferir imóvel, liberar conta e regularizar o que ficou parado.
O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias contados do falecimento. Perder esse prazo gera multa sobre o ITCMD no Rio de Janeiro, mas não impede a abertura: casos antigos continuam sendo resolvidos, com o acréscimo do imposto. O que mais pesa não é a multa, é o tempo com o patrimônio travado.
Luciane Irmes Advogada · OAB/RJ 99.039
Atuo há mais de 20 anos em inventários e sucessões. Já conduzi processos simples e casos complexos com múltiplos imóveis, empresas familiares, holdings e bens no exterior.
O maior risco em inventário não é o prazo, é a partilha mal feita. Cada caso recebe análise patrimonial completa e estratégia para conclusão ágil, sem prejuízo aos herdeiros.
Mensagens reais de clientes atendidos. Casos resolvidos com estratégia e cuidado.



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Sem condução técnica, herdeiros brigam, bens são subavaliados e o que a família construiu se perde em disputa. Fale com quem conduz inventários há mais de 20 anos, antes que o conflito se instale.
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