Direito do Consumidor · OAB/RJ 99.039 · +20 anos

Seu nome foi negativado por uma dívida que não é sua? Isso tem solução.

Dívida que você não fez, compra que não reconhece ou conta que já foi paga: a Justiça manda excluir a restrição, muitas vezes em poucos dias por liminar, e tem reconhecido indenização em casos assim. Análise sem custo inicial: honorários somente em caso de êxito.

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Advogada Luciane Irmes

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em Direito de Família

Recebeu uma citação ou intimação? Você tem prazo para responder. Cada dia sem representação é uma vantagem para o outro lado.

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Escritórios RJ

Pós-Graduada

Direito de Família

Áreas de atuação

Em qual situação você está?

Dívida inexistente, dívida paga, fraude no CPF: cada situação tem um caminho próprio para limpar o nome.

Dívida que Você Não Fez

Cobrança de contrato que você nunca assinou, fraude ou erro de cadastro: a restrição indevida deve ser excluída e o caso pode gerar indenização.

Dívida Paga que Continua Negativada

Depois do pagamento, a exclusão da restrição deve ser rápida. Manter seu nome sujo após quitar é falha da empresa.

Empréstimo ou Cartão Feito no Seu CPF

Golpistas contrataram em seu nome? A empresa que liberou crédito sem conferir a identidade responde pela falha.

Liminar para Excluir a Restrição

Pedido de urgência à Justiça para retirar seu nome do Serasa/SPC logo no início do processo, sem esperar a sentença.

Reparação pelo Dano

Nome negativado indevidamente fecha portas: crédito, financiamento, até emprego. A Justiça reconhece o dano e fixa a reparação conforme o caso.

Análise Honesta do Seu Caso

Se houver outras restrições legítimas no seu CPF, falamos com transparência sobre o que dá e o que não dá para buscar. Sem promessa vazia.

Advogada Luciane Irmes
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Quem vai analisar o seu caso

Sou advogada há mais de 20 anos, com atuação em Direito do Consumidor e Civil. Um nome limpo é a porta de entrada para crédito, moradia e trabalho, e vejo todos os dias o estrago que uma restrição indevida faz na vida de uma família.

Cada caso é analisado pessoalmente: você envia o print da restrição pelo WhatsApp, recebe uma avaliação honesta e só então decide se quer seguir. Sem custo de entrada.

Análise do caso sem custo inicial
Honorários somente em caso de êxito, definidos em contrato
Pedido de liminar para agilizar a exclusão
Atendimento no RJ: presencial (Barra e Centro) ou por vídeo
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Depoimentos

O que dizem clientes atendidos pelo escritório

Mensagens reais de clientes atendidos. Casos resolvidos com estratégia e cuidado.

Comentários de clientes elogiando a advogada
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre negativação indevida

É indevida quando a dívida não existe (você não contratou), quando já foi paga, quando está prescrita ou quando você nunca foi comunicado. O primeiro passo é o print da consulta ao Serasa ou SPC: com ele, a análise é rápida e sem custo.

Com transparência: quando existem outras restrições legítimas anteriores, a Justiça entende que não cabe indenização pela nova anotação indevida, mas a exclusão da restrição errada ainda pode ser buscada. Cada caso é analisado com honestidade antes de qualquer promessa.

Quando a Justiça concede a liminar, a exclusão costuma ocorrer em poucos dias. A discussão sobre a reparação segue no processo, que em Juizado costuma andar em meses.

Você não paga nada para ter o caso analisado e não há honorários de entrada. Os honorários são um percentual combinado em contrato, devido somente em caso de êxito.

O print da consulta ao Serasa/SPC com a restrição, seus documentos pessoais e, se a dívida foi paga, o comprovante de pagamento. Tudo por foto, pelo WhatsApp.

Quem promete valor está te enganando: a reparação é definida pela Justiça conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso. O que fazemos é apresentar o caso da forma mais forte possível, com a documentação certa.

Não encontrou sua dúvida? Fale com a advogada.

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Seu nome vale mais do que o erro de uma empresa

Envie agora o print da restrição pelo WhatsApp e receba a análise do seu caso, sem custo e sem compromisso.

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Este site tem caráter informativo e não constitui relação cliente-advogado. A orientação jurídica individualizada será prestada mediante consulta.