Direito do Consumidor e Saúde · OAB/RJ 99.039 · +20 anos

O plano de saúde ficou impagável? Reajuste abusivo pode ser revisto na Justiça, sem cancelar o plano.

Aumentos ao completar 59 ou 60 anos e reajustes altíssimos em planos coletivos e por adesão têm sido reduzidos pela Justiça, com devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos. Análise do seu caso sem custo inicial: honorários somente em caso de êxito.

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Advogada Luciane Irmes

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em Direito de Família

Recebeu uma citação ou intimação? Você tem prazo para responder. Cada dia sem representação é uma vantagem para o outro lado.

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Pós-Graduada

Direito de Família

Áreas de atuação

Em qual situação você está?

Reajuste por idade, falso coletivo, restituição e proteção do plano: cada situação tem um caminho próprio.

Reajuste ao Completar 59 ou 60 Anos

O Estatuto do Idoso veda a discriminação por idade. A Justiça tem afastado aumentos por faixa etária na terceira idade e mandado recalcular a mensalidade.

Falso Coletivo (Adesão / MEI)

Plano 'coletivo' de poucas vidas com reajuste muito acima do índice da ANS e sem transparência? A Justiça tem imposto limites a essas cláusulas.

Restituição dos Últimos 3 Anos

O que foi pago a mais por reajuste indevido pode ser devolvido, com correção, conforme o caso concreto.

Pedido de Urgência para Segurar a Mensalidade

Em situações de aperto grave, é possível pedir à Justiça a adequação do valor logo no início do processo, enquanto a ação corre.

Proteção do Plano dos Seus Pais

Filhos podem buscar orientação pelo idoso. Procurar seus direitos não autoriza a operadora a cancelar o contrato.

Cancelamento e Negativas da Operadora

A operadora cancelou o contrato do idoso ou nega reajuste transparente? Há caminhos na Justiça para rever.

Advogada Luciane Irmes
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Quem vai analisar o seu caso

Sou advogada há mais de 20 anos, com atuação em Direito do Consumidor e contratos. Acompanho de perto o drama de famílias que se veem escolhendo entre manter o plano de saúde do idoso e fechar as contas do mês.

Cada caso é analisado pessoalmente: você envia os boletos de antes e depois do reajuste pelo WhatsApp, recebe uma avaliação honesta e só então decide se quer seguir. Sem custo de entrada.

Análise do caso sem custo inicial
Honorários somente em caso de êxito, definidos em contrato
Seu plano continua ativo durante todo o processo
Atendimento no RJ: presencial (Barra e Centro) ou por vídeo
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Depoimentos

O que dizem clientes atendidos pelo escritório

Mensagens reais de clientes atendidos. Casos resolvidos com estratégia e cuidado.

Comentários de clientes elogiando a advogada
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre reajuste de plano de saúde

Não. O reajuste anual autorizado pela ANS nos planos individuais é legal. O que a Justiça tem revisto são os aumentos por faixa etária a partir dos 59 anos e os reajustes de planos coletivos e por adesão muito acima do razoável, aplicados sem transparência. A análise do contrato e dos boletos diz em qual situação você está.

Não, e não deve. O objetivo da ação é justamente manter o plano ativo pagando um valor justo. O processo corre com o plano funcionando normalmente.

Conforme o caso, sim: a Justiça tem determinado a devolução das diferenças pagas nos últimos 3 anos, com correção.

Retaliação por exercício de direito é vedada. O cancelamento como represália é ilegal e também pode ser questionado.

Você não paga nada para ter o caso analisado e não há honorários de entrada. Os honorários são um percentual combinado em contrato, devido somente em caso de êxito.

Sim. Com autorização do titular, conduzimos tudo: análise dos boletos, contrato e ação. Grande parte dos casos que atendemos chega através dos filhos.

Não encontrou sua dúvida? Fale com a advogada.

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Não escolha entre a saúde e o orçamento

Envie os boletos de antes e depois do reajuste pelo WhatsApp e receba a análise do seu caso, sem custo e sem compromisso.

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Este site tem caráter informativo e não constitui relação cliente-advogado. A orientação jurídica individualizada será prestada mediante consulta.