Como saber se seu caso é com Dra. Luciane Irmes
Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 20 de setembro de 2026
Essa é uma das perguntas mais comuns que chegam pelo WhatsApp, e faz todo sentido fazê-la antes de marcar uma consulta. A resposta depende do que está acontecendo na sua vida: se envolve família, herança ou bens de alguém que faleceu, muito provavelmente sim.
O que entra na área de Família e Sucessões
Direito de Família e Sucessões é a área jurídica que cuida das relações entre pessoas próximas e do que acontece com o patrimônio quando alguém morre. Na prática do escritório, os casos mais frequentes são:
- Divórcio e separação, seja amigável (quando os dois concordam) ou litigioso (quando há disputa)
- Partilha de bens no fim de um relacionamento, incluindo união estável
- Guarda, visitas e alimentos (pensão para filhos ou ex-cônjuge)
- Reconhecimento ou dissolução de união estável
- Inventário, que é o processo de apurar e dividir o que ficou depois de uma morte, seja em cartório ou no fórum
- Testamento, tanto para quem quer fazer quanto para quem precisa discutir um que já existe
- Planejamento sucessório, que é organizar em vida como o patrimônio vai ser transferido para evitar conflitos e custos desnecessários depois
- Interdição e curatela, quando alguém precisa de representação legal por incapacidade
- Alienação parental, reconhecimento e consequências legais
Se o que você está vivendo se encaixa em algum desses pontos, vale agendar uma conversa. Você pode ver uma descrição mais detalhada de cada um desses temas na página de Família e Sucessões do escritório.
Quando o caso pode ser de outra área
Algumas situações parecem ser de família, mas na verdade exigem outro especialista. Por exemplo: uma briga de sócios que também são casados envolve Direito Societário. Um imóvel bloqueado por dívida fiscal pode depender de um advogado tributarista. Pensão por acidente de trabalho é Direito Previdenciário ou do Trabalho.
Se houver dúvida sobre em qual caixinha o seu problema se encaixa, o caminho mais direto é descrever a situação na consulta inicial. A partir do relato, fica claro se o caso é desta área, se precisa de outra especialidade ou se tem partes que demandam trabalho conjunto.
Atendimento presencial ou por vídeo
O escritório tem dois endereços físicos, na Barra da Tijuca e no Centro do Rio, e também faz atendimento por videochamada. Isso costuma ser útil para quem mora em outro bairro ou em outro estado, o que é frequente em casos de inventário quando há herdeiros que não estão no Rio. O processo pode tramitar aqui, por exemplo na comarca do falecido, mesmo que parte da família esteja em São Paulo ou no exterior.
O que reunir antes de conversar
Independentemente de qual seja a situação, chegar com alguns documentos e informações em mãos agiliza muito a conversa. Veja o que costuma ser útil:
- Documentos pessoais seus e das outras partes envolvidas (RG, CPF)
- Certidão de casamento ou de união estável, se houver
- Documentos dos bens em discussão: matrícula de imóvel, extrato de conta, documento de veículo
- Certidão de óbito, se for caso de inventário
- Decisões judiciais anteriores, se já houve algum processo relacionado
- Contrato ou escritura, se existir algum acordo já feito
Não precisa ter tudo isso para a primeira conversa. O objetivo inicial é entender o que aconteceu e o que você precisa. Os documentos vêm depois, quando se define o caminho.
Uma observação sobre o ITCMD
Se a pergunta veio de um contexto de herança, é comum surgir a dúvida sobre o imposto. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro, e o percentual varia conforme a legislação vigente. Ele incide sobre o valor dos bens transferidos e precisa ser calculado e recolhido dentro do processo de inventário. Esse é um ponto que exige verificação atualizada, porque a lei pode mudar.
Se ficou com alguma dúvida sobre se o seu caso se encaixa aqui, você pode entrar em contato para uma consulta inicial e explicar o que está acontecendo.