Custas do inventário no Rio: o que muda de um caso para outro

Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 06 de setembro de 2026

Saber se você consegue arcar com as custas de um inventário depende de três variáveis principais: o valor total dos bens deixados pelo falecido, o caminho escolhido (cartório ou Justiça) e se há ou não disputas entre os herdeiros. Vou explicar cada uma delas.

O que forma o custo total de um inventário

As custas de um inventário não são um número único. Elas somam pelo menos quatro componentes:

Cartório ou Justiça: por que isso muda a conta

O inventário em cartório costuma ser mais objetivo em termos de previsibilidade de custos: os emolumentos são tabelados e você consegue uma estimativa antes de assinar qualquer documento. O inventário e outros procedimentos de família que passam pela via judicial têm um leque maior de variáveis, porque o processo pode se estender e gerar custas adicionais ao longo do caminho.

Se todos os herdeiros concordam com tudo e os bens estão documentados (imóvel com matrícula atualizada no Registro de Imóveis, conta bancária, veículo no Detran), o cartório tende a ser o caminho mais direto. Se há menor de idade entre os herdeiros, por exemplo, o Ministério Público precisa intervir e o processo vai obrigatoriamente para a Justiça.

O que determina se você consegue arcar

Depende de:

O próximo passo concreto

Antes de qualquer conversa com advogado, reúna o seguinte:

  1. Certidão de óbito do falecido.
  2. Lista de todos os bens (com matrícula do imóvel, placa do veículo, banco e número de conta).
  3. Certidão de casamento ou escritura de união estável, se houver cônjuge ou companheiro.
  4. Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
  5. IPTU mais recente de cada imóvel, para ter uma base de valor.

Com esse material em mãos, é possível estimar o ITCMD pelo site da Sefaz-RJ e ter uma conversa técnica muito mais objetiva sobre o que você vai precisar desembolsar e em que ordem.

Este texto tem caráter informativo e trata do tema em geral. Ele não analisa nenhum caso concreto e não substitui a orientação de um advogado sobre a sua situação, que depende de detalhes que só aparecem na conversa.

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