Custas do inventário no Rio: o que muda de um caso para outro
Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 06 de setembro de 2026
Saber se você consegue arcar com as custas de um inventário depende de três variáveis principais: o valor total dos bens deixados pelo falecido, o caminho escolhido (cartório ou Justiça) e se há ou não disputas entre os herdeiros. Vou explicar cada uma delas.
O que forma o custo total de um inventário
As custas de um inventário não são um número único. Elas somam pelo menos quatro componentes:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): é o imposto estadual cobrado sobre tudo que o herdeiro recebe. No Rio de Janeiro, a alíquota varia conforme a lei estadual vigente e incide sobre o valor de cada quinhão hereditário, ou seja, sobre a parte que cabe a cada herdeiro. Não cito percentual aqui porque esse valor é definido em lei e pode ser alterado pelo Estado: consulte a tabela atual da Secretaria de Fazenda do RJ antes de fazer qualquer conta.
- Emolumentos de cartório: quando o inventário é feito em cartório (a chamada escritura pública de inventário, possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo), os cartórios cobram emolumentos regulamentados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Esses valores são tabelados e calculados sobre o montante do espólio.
- Custas judiciais: quando o inventário vai para a Justiça (porque há herdeiro menor, incapaz, desaparecido ou porque há conflito), há custas de distribuição e outras taxas cobradas pelo fórum. O processo tramita em uma das Varas de Família e Sucessões da comarca onde o falecido morava.
- Honorários advocatícios: a lei exige advogado em qualquer inventário, cartorial ou judicial. Esse valor é combinado diretamente com o profissional contratado e não posso citá-lo aqui, mas saiba que ele integra o custo total que você precisa considerar.
Cartório ou Justiça: por que isso muda a conta
O inventário em cartório costuma ser mais objetivo em termos de previsibilidade de custos: os emolumentos são tabelados e você consegue uma estimativa antes de assinar qualquer documento. O inventário e outros procedimentos de família que passam pela via judicial têm um leque maior de variáveis, porque o processo pode se estender e gerar custas adicionais ao longo do caminho.
Se todos os herdeiros concordam com tudo e os bens estão documentados (imóvel com matrícula atualizada no Registro de Imóveis, conta bancária, veículo no Detran), o cartório tende a ser o caminho mais direto. Se há menor de idade entre os herdeiros, por exemplo, o Ministério Público precisa intervir e o processo vai obrigatoriamente para a Justiça.
O que determina se você consegue arcar
Depende de:
- Quais bens existem e qual é o valor deles: um apartamento na Barra da Tijuca avaliado pelo IPTU em R$ 800 mil gera uma base de cálculo bem diferente de um imóvel popular em Bangu. O ITCMD incide sobre o valor de mercado (ou venal, conforme a regra estadual), não sobre o valor sentimental.
- Quantos herdeiros dividem o custo: as custas recaem sobre o espólio como um todo, mas na prática os herdeiros costumam dividi-las entre si antes de receber os bens. Quanto mais herdeiros, menor a fatia de cada um, mas isso precisa ser combinado entre as partes.
- Se o imóvel é o único bem e está financiado: situação comum no Rio, onde a família mora no único imóvel deixado pelo falecido e não tem dinheiro em conta para pagar o ITCMD e os emolumentos antes de transferir o bem. Nesse caso, existem alternativas a ser analisadas caso a caso, como venda do bem após a partilha para quitar as despesas, parcelamento do imposto junto à Sefaz-RJ ou outras soluções que dependem da composição do espólio.
- Se há dívidas no espólio: dívidas do falecido precisam ser quitadas antes de qualquer partilha. Se o passivo supera o ativo, os herdeiros podem renunciar à herança, o que é uma decisão jurídica relevante e irreversível.
- Se os documentos estão em ordem: inventário com documentação incompleta gera custo adicional de regularização (certidões, retificação de matrícula, transferência de veículo no Detran-RJ, entre outros).
O próximo passo concreto
Antes de qualquer conversa com advogado, reúna o seguinte:
- Certidão de óbito do falecido.
- Lista de todos os bens (com matrícula do imóvel, placa do veículo, banco e número de conta).
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, se houver cônjuge ou companheiro.
- Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
- IPTU mais recente de cada imóvel, para ter uma base de valor.
Com esse material em mãos, é possível estimar o ITCMD pelo site da Sefaz-RJ e ter uma conversa técnica muito mais objetiva sobre o que você vai precisar desembolsar e em que ordem.