Documentos para abrir inventário: lista completa e o que trava na prática
Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 27 de setembro de 2026
Para abrir um inventário, a família precisa reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. A lista muda conforme o caminho escolhido (cartório ou Justiça) e o perfil do espólio, mas existe um conjunto básico que é exigido em qualquer situação.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito original
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou de união estável (se houver), atualizada nos últimos noventa dias
- Certidão de nascimento (quando solteiro ou divorciado)
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, se for o caso
- Comprovante de residência
- Certidão negativa de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (no Rio, qualquer cartório de notas pode solicitar)
Documentos dos herdeiros
Cada herdeiro, cônjuge ou companheiro sobrevivente precisa apresentar:
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Comprovante de residência
- Dados bancários (para o formal de partilha, que é o documento emitido ao fim do processo e que permite transferir os bens para o nome de cada herdeiro)
Quando há herdeiro menor de idade, é necessário apresentar também a certidão de nascimento dele e, no caso de inventário judicial, o juiz pode exigir a intervenção do Ministério Público.
Documentos dos bens
Aqui está o ponto que mais varia e que mais atrasa. Cada tipo de bem tem sua exigência própria:
Imóvel: matrícula atualizada do Registro de Imóveis (emitida há no máximo trinta dias, na maioria dos cartórios do Rio), IPTU do exercício corrente, certidão de ônus reais e certidão de ações reipersecutórias. Se o imóvel estiver em inventário há anos sem esses documentos atualizados, o cartório simplesmente suspende o processo até regularizar.
Veículo: documento do veículo (CRLV), extrato do DETRAN e, às vezes, laudo de avaliação.
Conta bancária e investimentos: extrato na data do óbito. Os bancos emitem esse extrato mediante apresentação da certidão de óbito, mas o prazo interno de cada instituição varia bastante.
Empresa ou participação societária: contrato social consolidado, certidões da Junta Comercial e balanço contábil.
O que separa o cartório da Justiça
Se todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório de notas, o que em geral é mais simples do que o caminho judicial. Havendo menor de idade, herdeiro incapaz, testamento ou litígio entre os herdeiros, o caminho é necessariamente o Judiciário.
O que a gente mais vê travar na prática
Dois pontos se repetem muito em quem chega ao escritório depois de meses parado:
Primeiro: a certidão de matrícula do imóvel vencida. Os cartórios de notas do Rio não aceitam matrícula com mais de trinta dias, e muitas famílias gastam semanas aguardando o Registro de Imóveis emitir a certidão atualizada, especialmente quando o imóvel fica em comarcas do interior do estado. Quem mora fora do Rio e administra isso à distância sente esse gargalo com mais intensidade.
Segundo: a ausência de certidão negativa de testamento. É um documento rápido de solicitar, mas é esquecido com frequência, e sem ele nenhum cartório de notas lavra a escritura de inventário. Descobrir isso depois de já ter reunido todo o restante atrasa o processo de forma desnecessária.
Além disso, o ITCMD (imposto estadual sobre herança, cuja alíquota varia conforme a lei do Rio de Janeiro e pode ser alterada a qualquer momento) precisa ser calculado e pago antes de qualquer transferência de bens. A Fazenda Estadual exige uma série de certidões próprias nessa fase, que não constam da lista inicial do cartório mas chegam na hora da lavratura da escritura.
Qual é o próximo passo
Antes de marcar qualquer reunião ou protocolar qualquer coisa, vale organizar o seguinte:
- Verificar se há testamento registrado (via certidão negativa de testamento)
- Confirmar se todos os herdeiros são maiores e estão de acordo
- Levantar a matrícula de cada imóvel e verificar se está atualizada
- Reunir CPF e certidão de óbito do falecido, que são os documentos que desbloqueiam os demais (bancos, DETRAN, Receita Federal)
Se quiser conversar sobre a situação específica da sua família, pode entrar em contato pelo site ou por vídeo.