Documentos para abrir inventário: lista completa e o que trava na prática

Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 27 de setembro de 2026

Para abrir um inventário, a família precisa reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. A lista muda conforme o caminho escolhido (cartório ou Justiça) e o perfil do espólio, mas existe um conjunto básico que é exigido em qualquer situação.

Documentos do falecido

Documentos dos herdeiros

Cada herdeiro, cônjuge ou companheiro sobrevivente precisa apresentar:

Quando há herdeiro menor de idade, é necessário apresentar também a certidão de nascimento dele e, no caso de inventário judicial, o juiz pode exigir a intervenção do Ministério Público.

Documentos dos bens

Aqui está o ponto que mais varia e que mais atrasa. Cada tipo de bem tem sua exigência própria:

Imóvel: matrícula atualizada do Registro de Imóveis (emitida há no máximo trinta dias, na maioria dos cartórios do Rio), IPTU do exercício corrente, certidão de ônus reais e certidão de ações reipersecutórias. Se o imóvel estiver em inventário há anos sem esses documentos atualizados, o cartório simplesmente suspende o processo até regularizar.

Veículo: documento do veículo (CRLV), extrato do DETRAN e, às vezes, laudo de avaliação.

Conta bancária e investimentos: extrato na data do óbito. Os bancos emitem esse extrato mediante apresentação da certidão de óbito, mas o prazo interno de cada instituição varia bastante.

Empresa ou participação societária: contrato social consolidado, certidões da Junta Comercial e balanço contábil.

O que separa o cartório da Justiça

Se todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório de notas, o que em geral é mais simples do que o caminho judicial. Havendo menor de idade, herdeiro incapaz, testamento ou litígio entre os herdeiros, o caminho é necessariamente o Judiciário.

O que a gente mais vê travar na prática

Dois pontos se repetem muito em quem chega ao escritório depois de meses parado:

Primeiro: a certidão de matrícula do imóvel vencida. Os cartórios de notas do Rio não aceitam matrícula com mais de trinta dias, e muitas famílias gastam semanas aguardando o Registro de Imóveis emitir a certidão atualizada, especialmente quando o imóvel fica em comarcas do interior do estado. Quem mora fora do Rio e administra isso à distância sente esse gargalo com mais intensidade.

Segundo: a ausência de certidão negativa de testamento. É um documento rápido de solicitar, mas é esquecido com frequência, e sem ele nenhum cartório de notas lavra a escritura de inventário. Descobrir isso depois de já ter reunido todo o restante atrasa o processo de forma desnecessária.

Além disso, o ITCMD (imposto estadual sobre herança, cuja alíquota varia conforme a lei do Rio de Janeiro e pode ser alterada a qualquer momento) precisa ser calculado e pago antes de qualquer transferência de bens. A Fazenda Estadual exige uma série de certidões próprias nessa fase, que não constam da lista inicial do cartório mas chegam na hora da lavratura da escritura.

Qual é o próximo passo

Antes de marcar qualquer reunião ou protocolar qualquer coisa, vale organizar o seguinte:

  1. Verificar se há testamento registrado (via certidão negativa de testamento)
  2. Confirmar se todos os herdeiros são maiores e estão de acordo
  3. Levantar a matrícula de cada imóvel e verificar se está atualizada
  4. Reunir CPF e certidão de óbito do falecido, que são os documentos que desbloqueiam os demais (bancos, DETRAN, Receita Federal)

Se quiser conversar sobre a situação específica da sua família, pode entrar em contato pelo site ou por vídeo.

Este texto tem caráter informativo e trata do tema em geral. Ele não analisa nenhum caso concreto e não substitui a orientação de um advogado sobre a sua situação, que depende de detalhes que só aparecem na conversa.

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