União estável registrada: o que fazer após a morte da companheira

Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 06 de setembro de 2026

Apresentar a certidão de óbito resolve parte da situação, mas não cancela automaticamente uma união estável que foi registrada em cartório ou declarada em cadastro institucional. O cancelamento exige um passo formal, e ignorá-lo pode criar complicações futuras, inclusive no próprio cadastro da Marinha.

O que acontece com a união estável registrada após o óbito

Quando a união estável foi formalizada por escritura pública em cartório, esse documento continua existindo nos registros cartorários mesmo depois da morte de uma das partes. A certidão de óbito prova o falecimento, mas não gera, por si só, uma averbação (que é uma anotação de encerramento) no registro original.

No contexto de cadastro de dependentes em órgãos como as Forças Armadas, cada instituição tem sua própria rotina administrativa. Em geral, a Marinha exige a apresentação formal da certidão de óbito ao setor de pessoal para que a exclusão da companheira como dependente seja processada. Isso normalmente precisa de requerimento escrito, não ocorre de forma automática apenas com a entrega do documento. Vale verificar diretamente na sua Diretoria de Pessoal qual é o procedimento específico exigido, porque a rotina pode variar conforme o regulamento interno vigente.

E quanto ao inventário, se não há bens em comum?

Você mencionou que o apartamento é da filha dela e que não há bens a partilhar entre vocês. Se de fato não existem bens em nome da companheira falecida que precisem ser transferidos, ou se os bens existentes pertencem a ela individualmente e serão tratados pelos herdeiros dela, a sua situação patrimonial fica separada.

Mas atenção: mesmo sem bens em comum, pode ser necessário participar do inventário da companheira como interessado, para que fique registrado formalmente que não há direito seu a reclamar, nem obrigação sua a responder. Isso depende de alguns fatores:

Não participar quando há necessidade formal pode travar o inventário dos herdeiros dela, que ficarão impedidos de transferir os bens para o nome deles.

O que você precisa verificar agora

Para saber exatamente o que fazer, reúna as seguintes informações:

  1. Como a união estável foi registrada: foi por escritura pública em cartório? Por declaração administrativa apenas para fins de dependente na Marinha? Ou pelos dois caminhos? Isso define onde e como o cancelamento precisa ser feito.
  2. Bens no nome dela: verificar se ela tinha imóvel, veículo, conta bancária, previdência privada ou qualquer bem registrado exclusivamente em nome dela. Se tinha, alguém precisa inventariar, e a sua presença pode ser exigida.
  3. Dependência previdenciária: se você recebe algum benefício ou adicional por ela ser sua dependente, esse vínculo precisa ser encerrado formalmente junto ao setor de pessoal da Marinha e eventualmente junto ao INSS, conforme cada caso.
  4. Escritura pública, se existir: se houver escritura de união estável lavrada em cartório, o cartório onde ela foi lavrada pode orientar sobre o procedimento de averbação do óbito no registro.

Próximo passo concreto

Antes de qualquer coisa, localize o documento que você assinou quando declarou a união estável na Marinha e verifique se também existe uma escritura pública em cartório. Esses dois documentos têm tratamentos diferentes. Com eles em mãos, fica possível saber exatamente quais etapas são necessárias, se é só uma comunicação administrativa ao setor de pessoal ou se envolve também cartório e participação no inventário dela.

Se quiser conversar sobre a situação com mais detalhes, pode entrar em contato com o escritório. O atendimento também é feito por vídeo, o que facilita para quem está em unidade fora do Rio.

Este texto tem caráter informativo e trata do tema em geral. Ele não analisa nenhum caso concreto e não substitui a orientação de um advogado sobre a sua situação, que depende de detalhes que só aparecem na conversa.

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