Doação em vida ou herança: o que muda na prática
Por Luciane Irmes, advogada · OAB/RJ 99.039 · 18 de outubro de 2026
A diferença principal é o momento em que o bem muda de dono. Na doação em vida, a transferência acontece agora, com o doador ainda vivo e presente. Na herança, a transferência só se concretiza depois da morte, dentro do inventário. Essa distinção de tempo arrasta consequências práticas significativas em termos de documentos, impostos e possibilidade de contestação.
O que é doação em vida e como ela funciona
Doar em vida significa transferir um bem, seja um imóvel, dinheiro ou qualquer outro patrimônio, para outra pessoa enquanto o doador ainda está vivo. Essa transferência exige escritura pública em cartório quando o objeto for imóvel. O imposto devido é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que no Rio de Janeiro é estadual e tem alíquota definida em lei estadual, sujeita a alteração. O valor base para o cálculo é o valor do bem na data da doação.
Um detalhe que muita gente não sabe: a doação feita aos filhos é considerada, pela lei, um adiantamento da herança. Isso significa que, quando o doador morrer, esse bem precisa ser levado em conta na divisão do espólio (o conjunto de bens deixado pela pessoa que morreu). O filho que recebeu a doação terá que "devolver" o valor ao monte, pelo menos no papel, para a partilha ser feita de forma igualitária entre os herdeiros. Isso se chama colação. Há exceção: se o doador declarou expressamente, em vida, que a doação sai da parte disponível do patrimônio, ou seja, da metade que a lei permite dispor livremente.
O que é herança e como ela funciona
A herança é a transmissão do patrimônio que ocorre no momento da morte. A partir daí abre-se o inventário, que pode ser feito em cartório (quando não há conflito entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento em regra) ou na Justiça. O imposto é o mesmo, o ITCMD, mas agora calculado sobre os bens do espólio. Ao final do processo, cada herdeiro recebe o formal de partilha, que é o documento emitido pela Justiça ou pela escritura lavrada no cartório, e que permite transferir os bens para o nome de cada um.
A herança respeita obrigatoriamente a legítima: metade do patrimônio pertence por lei aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais, dependendo da situação), e o testador só pode dispor livremente da outra metade.
Onde as pessoas escorregam na prática
O que a gente mais vê, depois de anos atendendo famílias nesse tipo de situação, são dois erros que se repetem.
O primeiro é fazer a doação sem reservar o usufruto. O pai doa o apartamento para o filho achando que ainda vai morar lá. Sem a cláusula de usufruto registrada na escritura, a situação jurídica é outra do que a esperada pela família. O imóvel já pertence ao filho, e qualquer alteração exige consentimento dele.
O segundo erro é ignorar o efeito da colação. Famílias chegam ao inventário sem saber que a doação feita há dez anos precisa entrar nas contas da partilha. Isso gera desequilíbrio, discussão entre herdeiros e, em muitos casos, o inventário que poderia ser feito em cartório acaba indo para o fórum.
Nos cartórios do Rio de Janeiro, especialmente para imóveis na Barra da Tijuca e na Zona Sul, é comum a exigência de certidões atualizadas, comprovante de recolhimento do ITCMD e, no caso de doação com encargo ou condição, de redação específica na escritura. Um ponto de atenção: se o imóvel tiver financiamento ativo, a doação em regra depende de autorização do banco credor.
Doação ou herança: qual planejar?
Não existe resposta universal. Depende de alguns fatores concretos:
- Quantos herdeiros existem e se há risco de conflito entre eles
- Se o doador quer ou precisa continuar usando o bem
- Se há herdeiros necessários que não podem ser excluídos da legítima
- Se existe imóvel financiado no patrimônio
- Se um dos herdeiros tem necessidade especial que exige proteção específica
- Qual o volume total do patrimônio e se há bens em outros estados
A combinação entre doação em vida e testamento é o que estrutura um bom planejamento sucessório, porque permite usar os dois instrumentos de forma complementar: antecipar o que faz sentido antecipar agora e organizar o restante de forma que minimize burocracia e conflito depois.
O próximo passo concreto
Antes de decidir qualquer coisa, reúna a lista completa dos bens (imóveis com matrícula atualizada, investimentos, veículos), identifique quem são os herdeiros e se algum é menor ou incapaz, e verifique se há financiamento ativo em algum imóvel. Com essas informações na mão, a conversa com uma advogada de família já pode ir direto ao que importa para o seu caso.
Se quiser entender como isso se aplica à sua situação específica, pode entrar em contato pelo site para agendar uma consulta presencial na Barra da Tijuca, no Centro, ou por vídeo.